Proteção de menores e adultos vulneráveis – Diretrizes

O documento “Proteção de menores e adultos vulneráveis – Diretrizes”, aprovado a 13 de novembro de 2020 na Assembleia Plenária da CEP, entra em vigor, por decreto do seu Presidente, a 1 de janeiro de 2021, sendo publicado na página da CEP e na revista LUMEN. O novo texto, que substitui as Diretrizes de 2012, conta com a experiência eclesial de várias instituições, nomeadamente a Comissão Pontifícia para a Tutela dos Menores, e pretende ser um instrumento à disposição da Igreja em Portugal para a aplicação das normas pastorais e jurídicas quanto à proteção de menores e adultos vulneráveis.
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